quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Prefeita Shirley obtém nova vitoria.


O último fio de esperança do ex-prefeito Élio Jales, de Messias Targino, de retomar ao poder pela via da Justiça Eleitoral, desfez-se neste último dia 13 de agosto, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sequer conheceu de Recurso Eleitoral apresentado por Élio Jales em desfavor de Shirley Ferreira Targino e Cleiston Rubens Teixeira de Azevedo ("Rubinho"), prefeita e vice-prefeito eleitos em outubro de 2004. Assim como já haviam entendido o promotor eleitoral e o juiz eleitoral da 37ª Zona (Patu e Messias Targino), a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral também entenderam que as peças jurídicas de Élio Jales (petição inicial e Recurso), patrocinadas por seu irmão Enok de Almeida Jales, são tecnicamente confusas e inaptas ao conhecimento da pretensão por ele apresentada em Juízo. Ainda quanto ao Recurso, o TRE-RN entendeu que ele também tinha sido protocolado intempestivamente, ou seja, fora do prazo legal de três dias. O relator do processo no Tribunal foi o desembargador Expedito Ferreira de Souza, que foi seguido em todo o seu voto pelo Procurador Regional Eleitoral e pelos demais membros daquela Corte Eleitoral.Essa foi a terceira vitória de Shirley e Rubinho no Tribunal Regional Eleitoral, pois, antes, Élio Jales, sempre recebendo o patrocínio do advogado-irmão Enok Jales, já havido perdido em dois outros Recursos, cujos julgamentos pelo TRE mantiveram decisões prolatadas pela 37ª Zona Eleitoral, todas favoráveis a Shirley e a Rubinho, que, desde o início, têm recebido o patrocínio dos advogados Alcimar Antonio de Souza e Gaspar Silva Pereira de Andrade. Em todos os casos, Élio Jales sustentava que Shirley e Rubinho haviam abusado do poder econômico e tinham tentado comprar votos, fatos que em nenhum momento conseguiram provar, pois até as testemunhas levadas ao processo por Élio não confirmaram as suas alegações. Depois do resultado, houve muita festa pelas ruas de Messias Targino, a exemplo do que ocorreu nos julgamentos anteriores.

Nenhum comentário: