quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Vox Populi prevê vitória de Larissa Rosado em Mossoró



Para o instituto Vox Populi, a candidata à prefeita de Mossoró, Larissa Rosado vence a eleição com maioria de 6 pontos sobre a candidata Cláudia Regina.

A pesquisa, registrada no TRE sob número 00184/2012, ouviu 600 eleitores entre os dias 1 e 3 de outubro, e será divulgada amanhã no jornal Gazeta do Oeste.

Eis os números da pesquisa Estimulada:

 Larissa Rosado (PSB) – 48%

Cláudia Regina (DEM) – 42%

Josué (PSDC) – 1%

Cinquentinha (PSOL) – 1%

Ednaldo Calixto (PRTB) – não foi citado

Indecisos, brancos, nulos – 8%

Fonte - Thaisa Galvão.

Parabéns Assis Batista

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Ex Governador esta internado em estado grave em São Paulo



O ex-governador Iberê Ferreira de Souza, vice-presidente estadual do PSB, está internado no Hospital Sírio Libanês.

Nos últimos 30 dias, tomando um medicamento para tratar um edema causado por uma radiocirurgia no cérebro, ele não vinha se sentindo muito bem, e ontem ao falar com o médico oncologista que lhe acompanha, Paulo Hoss, o mesmo pediu que ele fosse para São Paulo. 

Os exames feitos durante toda a noite diagnosticaram uma insuficiência renal grave, porém temporária.

Tanto que a medicação da madrugada já fez efeito e os exames da manhã já foram mais satisfatórios, e o ex-governador não precisou se submeter a hemodiálise, segundo o próprio Iberê, em contato com o Blog agora há pouco pelo telefone. De acordo com o médico, caso não tivesse tomado providências, Iberê poderia ter sofrido um enfarte.

Ele está internado na ala cardiológica do Hospital Sírio Libanês, aos cuidados do médico Jorge Kalil.

A previsão é de que ele possa voltar a Natal até o final da semana.
Com o imprevisto, Iberê não poderá comparecer a alguns municípios onde havia se comprometido a levar apoio a alguns candidatos aliados.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Diario de Natal deixa de circular no RN.


A partir de hoje, Diário de Natal deixa de circular em sua versão impressa.

O Jornal Diário de Natal, a partir desta data,dia 02 de outubro deixa de circular em sua versão impressa.


De acordo com o programa de reestruturação das nossas atividades empresariais no Rio Grande do Norte, vamos priorizar e ampliar a nossa versão eletrônica.

Nesse sentido, estamos dando mais ênfase à internet e também às rádios. Tal decisão, aliás, se enquadra na tendência, de amplitude internacional, de se alargar, cada vez mais, as opções eletrônicas, graças aos formidáveis avanços tecnológicos.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos nossos colaboradores, aos parceiros e ao povo potiguar pela atenção que têm dispensado aos nossos veículos, ao longo de muitos anos.
Natal, 02 de outubro de 2012.
Diários e Emissoras Associados

Recomendação do Promotor da justiça eleitoral sobre uso de Helicóptero na 36ª zona eleitoral


RESOLVE RECOMENDAR:

Aos candidatos participantes do pleito eleitoral de 2012 para o município de Caraúbas/RN, que esclareçam a esta Promotoria Eleitoral se haverá o uso de helicóptero no curso da presente campanha eleitoral, bem como no dia das eleições, e se os gastos com o emprego do mesmo fora/será contabilizado nas prestações de contas;

À Polícia Federal do Rio Grande do Norte, que exerça o Poder de Polícia esculpido no art. 303 da Lei nº 7.565/86, coibindo os voos de helicópteros que estejam em desacordo com os planos de voo inicialmente previstos e em contrariedade a quaisquer dos considerando supra referidos, inclusive diligenciando junto à respectiva Autoridade Aeronáutica para fins de acompanhamento, em tempo real, das aeronaves que porventura adentrem o espaço aéreo da presente Zona Eleitoral, a contar da presente data até o dia da  eleição;

 À Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que na hipótese de pousos de aeronaves no meio da zona rural da 36º Zona Eleitoral diligencie para apurar e coibir a ocorrência de ilícitos penais, notadamente o previsto no art. 299 do Código Eleitoral, até o dia da eleição;

À Autoridade Aeronáutica com jurisdição sobre a 36º Zona Eleitoral, para que certifique antes do voo de helicópteros para o espaço aéreo desta Comarca se: 1 - A tripulação mínima da aeronave é  aquela estabelecida pelo certificado de aeronavegabilidade; 2 – se os certificados de capacidade física estão válidos; 3 – se foi cumprida as limitações operacionais especificadas no manual de voo aprovado e nas marcas e letreiros nela afixados, de acordo com o estabelecido pelas autoridades aeronáuticas do país de registro da aeronave; 4 – se, nos termos do item 135.243 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC n 135, Emenda n. 00, o piloto em comando tem habilitação IFR para helicópteros ou licença de piloto de linha aérea com habilitação categoria helicóptero.

À Autoridade Aeronáutica com jurisdição sobre a 36º Zona Eleitoral, para que apenas autorize voos de helicópteros ao espaço aéreo desta Comarca quando elaborado do relatório de inspeção anual de helicópteros, F-100-82-2, atestando se o helicóptero está de acordo com a citada especificação técnica (extraída do sítio da ANAC, in: 

http://www2.anac.gov.br/certificacao/Form/FormDetail.asp?Form=100-82_2&Rev=/ ), certificando  as condições, no que couber, quanto: 1- a célula, 2- ao rotor principal, 3- ao rotor de cauda, 4 - ao sistema de transmissão de potência ao rotor principal, 5 - ao sistema de transmissão de potência ao rotor de cauda, 6 - ao comando do rotor principal, 7 - ao comando do rotor de cauda, 8 - aos sistemas de comando, 9 - ao trem de pouso, 10 - ao "SKID", 11- ao grupo moto-propulsor, 12 - ao sistema elétrico, 13 - aos equipamentos (cintos de segurança de ombro, cintos de segurança abdominais, extintor de incêndio com carga em dia, pará-quedas), 14 - aos instrumentos, 15 - as marcas e placares,  e 16 - quanto a documentação (manual de voo/operação, manual de manutenção e serviço, apólice de seguro aeronáutico válida, garantias RETA. 2,3 e 4 - danos a tripulantes, danos a pessoas e bens no solo e danos por colisão ou abalroamento -, Certificado de Marca Experimental válido, Certificado de Autorização de Voo válido, ficha de peso e balanceamento válida e incorporação de alterações mandatórias por parte do fabricante); adotando todas as medidas cabíveis para obstar os voos de helicópteros irregulares ou em desconformidade com as normativas vigentes, notadamente até o dia das eleições e para o espaço aéreo adstrito à 36º Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Encaminhe-se cópia desta Recomendação por meio de fax e ofício às autoridades e pessoas supra mencionadas (que deverão tomar ciência por meio dos representantes de partidos/coligações no que diz aos candidatos), bem como para os jornais de circulação de Mossoró/RN e meios de imprensa de Caraúbas/RN, publicando-se ainda no DOE/RN.

Caraúbas/RN, 02 de outubro de 2012.

RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVÃO
Promotor Eleitoral

Eleitor não pode ser preso a partir de hoje.


Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de hoje, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Horário de Verão 2012/2013 começa em Outubro


O próximo horário de verão começará no dia 21 de outubro de 2012, que corresponde ao terceiro domingo de mês de outubro e terminará no dia 17 de fevereiro de 2013.

Desde 2008, com a edição de um decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o horário de verão se inicia no terceiro domingo de outubro e vai até o terceiro domingo de fevereiro.

O objetivo do horário de verão é aproveitar os dias mais longos do verão, com mais tempo de luz solar, para economizar energia.

Moradores de estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país, além de Distrito Federal, terão que adiantar uma hora nos relógios.