Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de
hoje, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por
crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal
Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e
deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Nesta terça também termina o prazo para os partidos
políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o
comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa
receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou
presos, salvo em flagrante delito.
As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro
turno ocorre no dia 7 de outubro.
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