domingo, 10 de março de 2013

POLÊMICA: Rádio de São Bento – PB é impedida de transmitir Sessão da Câmara Municipal


Em pleno século XXI, onde a informação se torna cada vez mais crucial à transparência nos órgãos públicos, onde os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário investem, maciçamente, em todos os Meios de Comunicação disponíveis para mostrar o desempenho dos representantes à sociedade, no município de São Bento, no Sertão da Paraíba, os representantes do povo ainda voltam ao tempo das Cavernas, caminhando na contramão da modernidade.
Um episódio ocorrido na última quarta-feira (06), na 3ª Sessão Ordinária de 2013, da Câmara de Vereadores de São Bento, confirma o que foi supracitado, quando estava tudo pronto para a 1ª transmissão ao vivo, via Rádio, da história do Legislativo Sãobentense, o atual presidente da Casa de Lei, Ademar Pereira Diniz (DEM), pediu para desconectar o cabo da emissora que faria a transmissão: a Rádio Comunitária Solidária FM.
A transmissão seria realizada através de uma parceria do portal São Bento em Foco e a emissora de rádio, em concordância com a maioria da casa, que prometeram contribuir com um valor de R$ 100,00 cada um, segundo um dos proprietários do site que fez o pacto, Zequinha Fotografias.
O corte na transmissão da reunião repercutiu mais na cidade, em virtude de ter pego de surpresa boa parte dos moradores de São Bento, que após serem informados, por diversos meios de comunicação locais, sobretudo, no rádio e nas redes sociais, mas depois de um dia de muito trabalho, quando aguardavam, ansiosamente, em suas casas, o trabalho dos representantes escolhidos por eles, foram surpreendidos com a não veiculação da sessão.

O fato causou estranheza na sociedade, uma vez que todas as Casas Legislativas do país têm procurado levar suas ações aos cidadãos, com todos os veículos de comunicação possíveis, a exemplo da TV SENADO, TV CÂMARA, TVS ASSEMBLÉIAS, etc. A Câmara Municipal de João Pessoa, por exemplo, além da TV CÂMARA, implantou, recentemente, a Rádio Câmara, buscando transparecer mais as propostas dos representantes da Casa do Povo, porém, da forma como está acontecendo na Capital Mundial das Redes, vive-se um verdadeiro retrocesso ao passado da desinformação.

DEFESA DO PRESIDENTE ADEMAR PEREIRA
Ao perceber a repercussão do fato na sociedade, o presidente da Câmara, Ademar Pereira Diniz, acompanhado pelo advogado Artur Araújo, compareceu à outra emissora de rádio da cidade, a São Bento FM, para prestarem esclarecimentos sobre o fato.
O advogado Artur conceituou o episódio como “falsa polêmica”, dizendo que as sessões da câmara são públicas e, com algumas ressalvas legais, abertas a qualquer pessoa do Brasil e do mundo que queira assisti-las, afirmando que, mesmo que o presidente quisesse vedar a transmissão, não podia, e disse que as reuniões podem ser transmitidas por qualquer veículo de comunicação. No entanto, revelou que não sabia do custo da transmissão, argumentando que pela Lei das Telecomunicações, a Rádio Comunitária não permite a venda de concessão de espaço. Artur disse também que a Câmara Municipal não pode fazer contrato, se não há orçamento suficiente para honrar o compromisso, confirmando que a Câmara Municipal de São Bento já está trabalhando dentro dos limites de gastos, e que um valor de R$ 1.500 mensais, geraria uma despesa de R$ 18.000,00 anuais, não previstos no orçamento da casa e acrescentou que não há recursos na câmara para isso.
Já em relação à proposta do custo da transmissão ser bancado pelos próprios vereadores, como diz a versão de Zequinha, o advogado disse que, quando o presidente Ademar consultou os parlamentares, a imensa maioria disse que não iria bancar a despesa do próprio bolso e que não iriam fazê-lo. Todavia, após toda essa polêmica, o proprietário do portal São Bento em Foco, Zequinha Fotografias, reafirmou que os vereadores já ligaram pra ele, dizendo que concordam com a idéia de levar o resultado dos trabalhos legislativos até as residências dos moradores de São Bento. Zequinha disse, ainda, que conversou com o diretor da Rádio Comunitária, Dilvan Ferreira Nobre, e ratificou que a proposta da transmissão está de pé para a próxima quarta-feira (13).

VEJAM O QUE DIZEM OS ARTS. 220 e 221, da CF, sobre o assunto:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV .
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

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