A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3941/89, do Senado Federal, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão.
A deputada federal Sandra Rosado que também defendeu a proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, disse ser uma conquista justa para a classe trabalhadora. “Na prática quanto maior o período trabalhado maior é o tempo de aviso prévio”, explica Sandra Rosado.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário