segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Conselho tutelar divulga orientações a população.



É PROIBIDO


Art. 243, Vender fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato constitui crime mais grave.

Art. 82, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é proibido a hospedagem de crianças e adolescentes em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se acompanhado dos pais ou responsáveis legais ou autorizado por escrito.

Art. 80, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é expressamente proibido a entrada e permanência de menores de 18 anos em estabelecimentos comerciais - bares, lanchonetes que explorem jogo de bilhar, sinuca e similares.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Lei Federal 8069/1990.

AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO CONSELHO TUTELAR

• Acompanhamento Social;
• Articulação com serviços de outras políticas públicas setoriais (fóruns);
• Distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em escolas e órgãos públicos e grupos de jovens;
• Encaminhamento Psicossocial e jurídico;
• Orientação Familiar;
• Panfletagens Sobre o uso de drogas;
• Palestras;
• Projeto Evasão escolar;
• Projeto 18 de Maio – Campanha de Combate a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes;
• Participação em Fóruns Comunitários;
• Visitas Domiciliares;
• Visitas às escolas;
• Visitas às Comunidades Rurais;
• Visitas a Instituições;

SUA DENÚNCIA É IMPORTANTE: FAÇA SUA PARTE DENUNCIE!
ENDEREÇOS E TELEFONES PARA DENÚNCIAS:
CONSELHO TUTELAR:
Praça Alfredo Celso, 107, Centro

DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL:
(84) 3337-2305

DISQUE DENÚNCIA NACIONAL. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE:
100
POLÍCIA MILITAR:
190
CREAS:
Rua Francisco Martins de Miranda
Centro- Caraúbas- RN

QUEM SÃO OS CONSELHEIROS TUTELARES?


Maria Neumam G. Amorim- 9978-9046
Eilson Fernandes Pimenta- 9938-4223
Francileno de Góis- 9137-4629
Henderson Glênio Arcanjo - 9602-5936
Samuel Batista Neto- 9918-0318
Francélio F. de Brito - 9948-0072

Nenhum comentário: