Está pronta para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ação na qual o PDT pede a derrubada da Lei de Imprensa.
A expectativa é de que o Supremo conclua que essa legislação, que foi estabelecida durante o regime militar, está em desacordo com a Constituição Federal - promulgada no retorno do País ao regime democrático, a Carta prevê a liberdade de Comunicação.
O STF deverá afirmar que os códigos Penal e Civil são suficientes para embasar as ações e decisões envolvendo suspeitas de calúnia, injúria e difamação. Além deles, também deve servir de base a própria Constituição.
Na semana passada, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, informou que o processo está pronto para ser julgado.
Em um julgamento ocorrido em fevereiro do ano passado, o STF já deu sinais de como vai decidir agora o mérito da ação do PDT.
Os ministros confirmaram a validade de uma liminar que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa.
Até que o tribunal decida o mérito da ação, afirmaram ainda os ministros do STF, os juízes estão autorizados a usar os códigos Penal e Civil para julgar os processos.
"Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional, são irmãs siamesas", afirmou na ocasião Carlos Ayres Britto.
"Nenhuma lei pode garrotear a imprensa", disse o vice-presidente do Supremo, Cezar Peluso.
"O Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias ou sobre as convicções manifestadas por qualquer cidadão dessa República e, em particular, pelos profissionais dos meios de Comunicação social", disse na época o decano do Supremo, Celso de Mello.
Na ação que será julgada pelo Supremo, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sustenta que a Lei de Imprensa não serve para solucionar conflitos. "Esta lei serve para intimidar. Esta lei serve para ameaçar", afirmou o parlamentar no dia em que o tribunal julgou o pedido de liminar.
Na ação, o deputado pedetista disse que a lei "é produto de um Estado autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de Comunicação em particular".
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