O prefeito Salomão Gurgel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, criou uma comissão de sindicância para apurar eventuais desvios de finalidade no uso de combustível, adquirido perante a empresa RCF SILVA-ME.
Foram detectadas pela administração municipal, especificamente, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, notas de autorização de combustível com visíveis adulterações materiais, no que concerne às assinaturas de emitentes de ordem e aos quantitativos dos produtos adquiridos.
De acordo com a Portaria Nº 228/2009-GP, foram detectadas requisições de combustível feitas por motoristas de equipamentos públicos e que o uso do produto, mais das vezes, estaria incompatível com as distâncias e viagens.
Ainda segundo a portaria, a possibilidade de anuência da gestão, através de alguns agentes políticos e servidores públicos municipais, na autorização desse procedimento equivocado e a probabilidade de dano ao erário municipal, sem a comprovação de que a despesa com combustível tenha sido a serviço do Município, motivaram a criação da comissão de sindicância.
Com isso, fica instaurada a sindicância administrativa, nos termos do art. 153, parágrafo único da Lei Municipal Nº. 280/2006. Para apuração dos fatos elencados, foram designados os servidores Higino Régis de Freitas, Anaci Pereira de Arruda Santos e Maria da Conceição Lopes Gurgel, que terão a incumbência de proceder a investigação necessária ao deslinde dos fatos, no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificável pelo mesmo período.
Essa comissão deverá fazer a apresentação de relatório circunstanciado, sob os fatos apurados sugerindo de forma fundamentada, ao Prefeito Municipal, as medidas a serem eventualmente tomadas. A comissão deverá intimar os servidores e agentes políticos do Município, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de oficio, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.
A portaria foi oficializada junto a Câmara Municipal para, querendo, fazer o acompanhamento da investigação, inclusive nomear acompanhante daquela Casa, e junto ao Ministério Público Estadual da Comarca de Janduís, dando-lhe ciência desse procedimento, para que tome as medidas que achar convenientes.
Constatando eventual tipicidade de delito previsto no Código Penal Brasileiro, a comissão de sindicância deverá fazer o encaminhamento a priori de suas conclusões, com cópias dos elementos de prova, para o Douto Representante do Ministério Público, para que adote as medidas cabíveis, conforme preceitua o art.164 da Lei Municipal nº. 280/2006.
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